Prefeitura
Junta do Serviço Militar
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A carreira militar, formas de ingresso. [187]


Há basicamente três forma de ingresso na fileiras da três forças armadas:


Pelo serviço militar obrigatório para os jovens homens ao completar 18 podendo permanecer até no máximo 8 anos;


Através de processo seletivo para ingresso de homens e mulheres para Sargentos Técnicos Temporários (STT) de nível médio ou de Oficiais Técnicos Temporários (OTT) de nível superior, podendo, em ambos os casos, ingressar até os 38 anos de idade e permanecer por no máximo 8 anos.


Através de concurso público de abrangência nacional para as carreiras de Sargentos ou para a carreira de Oficiais. Em ambos os casos o limite de idade para ingressar é de 23 anos, permanece na ativa por 35 anos e então, podendo passar para a reserva remunerada.


Para conhecer melhor as várias formas de ingresso nas Forças Armadas, acesse: http://www.eb.mil.br/web/ingresso/como-ingressar


Hino Nacional Brasileiro [1]


Ouviram do Ipiranga, às margens plácidas

De um povo heroico, o brado retumbante

E o Sol da liberdade, em raios fúlgidos

Brilhou no céu da pátria nesse instante


Se o penhor dessa igualdade

Conseguimos conquistar com braço forte

Em teu seio, ó liberdade

Desafia o nosso peito a própria morte


Ó Pátria amada

Idolatrada

Salve! Salve!


Brasil, um sonho intenso, um raio vívido

De amor e de esperança, à terra desce

Se em teu formoso céu, risonho e límpido

A imagem do Cruzeiro resplandece


Gigante pela própria natureza

És belo, és forte, impávido colosso

E o teu futuro espelha essa grandeza


Terra adorada

Entre outras mil

És tu, Brasil

Ó Pátria amada!

Dos filhos deste solo, és mãe gentil

Pátria amada, Brasil!


Deitado eternamente em berço esplêndido

Ao som do mar e à luz do céu profundo

Fulguras, ó Brasil, florão da América

Iluminado ao Sol do Novo Mundo!


Do que a terra mais garrida

Teus risonhos, lindos campos têm mais flores

Nossos bosques têm mais vida

Nossa vida, no teu seio, mais amores


Ó Pátria amada

Idolatrada

Salve! Salve!


Brasil, de amor eterno seja símbolo

O lábaro que ostentas estrelado

E diga o verde-louro dessa flâmula

Paz no futuro e glória no passado


Mas se ergues da justiça a clava forte

Verás que um filho teu não foge à luta

Nem teme, quem te adora, a própria morte


Terra adorada

Entre outras mil

És tu, Brasil

Ó Pátria amada!

Dos filhos deste solo, és mãe gentil

Pátria amada, Brasil!


Autor Joaquim Osório Duque Estrada – Biografia – 1870 – 1927

Música de Francisco Manuel da Silva – Biografia – 1795 – 1865

Informações sobre o Alistamento Militar [190]


Quem deve fazer o alistamento militar?

Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
O alistamento é gratuito e só pode ser feito uma única vez.


Quando deve ser realizado o alistamento militar?

O alistamento militar deve ser feito nos primeiros 6 meses (de 1o de janeiro a 30 de junho) do ano em que o jovem completar 18 anos. Caso já tenha passado desta data, mesmo fora do prazo, o jovem deve fazer seu alistamento, presencialmente na Junta do Serviço Militar, tão logo possível, mediante pagamento de multa.


Como fazer o alistamento militar?

O alistamento militar pode ser feito online ou presencial. A modalidade de alistamento on-line via internet é a mais recomendada, fácil e rápida. Basta o jovem acessar em seu celular, tablet, laptop, computador a página do Exército Brasileiro.
Na primeira vez que acessar, será necessário criar uma senha de acesso no site gov.br, mas isso é automático, basta acessar e seguir as instruções. Logo após, o jovem deve preencher o formulário atentamente e, no final, receberá um número de protocolo. Daí e diante poderá acompanhar seu alistamento na palma da mão.
No momento o alistamento online é permitido somente aos jovens no ano que completam 18 anos e no período de 1º de janeiro a 30 de junho, os demais deverão realizar o alistamento presencialmente, indo até a Junta do Serviço Militar.


Horários de Atendimento.

Das 9h às 17h.


O que deve ser feito quando se perde o prazo para se alistar?

Após o prazo (de 1º de janeiro a 30 de junho) não mais será possível fazer o alistamento on-line (na internet), então, compareça na Junta do Serviço Militar do seu município para fazer seu alistamento, levando um documento válido com foto (Identidade/CNH/Passaporte), CPF e comprovante de residência e, nesse caso, terá de pagar uma pequena multa.


O que acontece ao brasileiro que não faz o alistamento militar?

A obrigação constitucional do cidadão com o Serviço Militar inicia em janeiro do ano que completa 18 anos e termina em 31 de dezembro do ano que completar 45 anos. Enquanto o cidadão não estiver em dia com o Serviço Militar ele fica impedido de:
– Ser contratado para trabalho formal
– Ser admitido ou contratado em órgão público
– Ingressar em qualquer estabelecimento de ensino
– Obter carteira de qualquer categoria profissional
– Inscrever-se em concurso público
– Obter ou renovar passaporte
– Assinar contrato com qualquer ente da federação
– Obter o título de eleitor
– Receber qualquer prêmio ou favor de instâncias de governo

Os portadores de necessidades especiais são obrigados a se alistarem?

Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes, portadores de deficiência física ou psicológica para a prestação do Serviço Militar, devem alistar-se. Podem, após o alistamento, solicitar isenção do Serviço Militar. Uma vez aceito o pedido de isenção, recebem o Certificado de Isenção (CI).

O que é Junta do Serviço Militar - JSM [164]


As Juntas do Serviço Militar (JSM) são responsáveis pelo Alistamento Militar unificado para o Exército, Marinha e Aeronáutica e demais serviços pertinentes à Lei do Serviço Militar, são presididas pelos Prefeitos, tendo como Secretário um Funcionário Municipal de ilibada idoneidade moral e profissional.


É da alçada dos municípios a responsabilidade pela instalação e manutenção das Juntas do Serviço Militar (órgãos executores do Serviço Militar nos Municípios Administrativos). Estão subordinados tecnicamente aos Postos de Recrutamento e Mobilização correspondentes (órgãos executores e fiscalizadores) em cujo território tenham sede e que abrangem uma ou mais Juntas do Serviço Militar no tocante a disponibilização da sede, pessoal e material.

O serviço militar no Brasil. [192]


O Serviço Militar Obrigatório surgiu, no Brasil, quando o sistema administrativo adotado era ainda o das Capitanias Hereditárias e buscava permitir a defesa contra os inimigos estrangeiros e de índios rebeldes. Assim, em 9 de setembro de 1542, na Câmara de São Vicente, foi promulgado o "Termo", organizando uma milícia formada por colonos e índios. Os proprietários de engenho e colonos receberam, em 1548, a determinação de possuírem armas para sua defesa, com a promulgação do "Regulamento de El Rei”.


A promulgação do “Termo” e do “Regulamento de El Rei” evidenciava o estabelecimento de uma organização militar, cujo objetivo era congregar os habitantes para a defesa da terra.


Em 1570, como base na organização do Exército Permanente, foi criado o “Regimento dos Capitães-Mores e dos Capitães e Oficiais das Companhias de Gente de Cavalo e de Pé”.


A este “Regimento” seguiu-se, em 1574, a “Provisão sobre as Ordenanças" que, segundo alguns autores, assinalou o início da regulamentação sobre a prestação do Serviço Militar para todo cidadão, entre quatorze e sessenta anos, que era obrigado a servir nas Companhias de Ordenanças. No império e após a Independência, foi reafirmada a obrigatoriedade do Serviço Militar, na Constituição de 1824.


Em decorrência da Guerra da Tríplice Aliança, foi promulgada a Lei de 1874, regulando o  recrutamento para o Exército e para a Marinha. Esta Lei aboliu o sistema de recrutamento  forçado e o alistamento passou a ser feito pela Junta de Paróquia composta pelo Juiz de Paz, pelo Pároco e pela mais alta autoridade policial. Esta Junta também era encarregada do sorteio para o Serviço Militar, que só ocorria quando o número de voluntários não atendesse às necessidades daquelas forças.


Após 1880, foi estabelecida norma, que perdura até hoje, na qual a admissão em Serviço Público só poderia ser feita se o cidadão provasse ter cumprido as obrigações militares.


Já no Século XX, durante a I Guerra Mundial, o Poeta OLAVO BILAC, nos anos de 1915 e 1916, desencadeou notável campanha, pregando a necessidade do Serviço Militar, como preito de amor à Pátria e o Quartel, como escola de civismo. Como justa e merecida homenagem, OLAVO BILAC foi escolhido o Patrono do Serviço Militar e a data de seu nascimento – 16 de dezembro – consagrada como dia do Reservista. Após leis e decretos, de 1918 a 1946, finalmente, em agosto de 1964, foi promulgada a Lei do Serviço Militar e seu regulamento entrou em vigor em 20 de janeiro de 1966.


A Lei do Serviço Militar estabeleceu o Estado-Maior das Forças Armadas (atual Ministério da Defesa) como órgão de Direção Geral do Serviço Militar.


A Constituição Brasileira em vigor desde 1988, determina que todos os brasileiros (natos, naturalizados, ou por opção) estão obrigados à prestação do Serviço Militar (§§ 1º e 2º do artigo 143 da Constituição Federal); 


Todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completar 18 anos de idade ou que completou e ainda não realizou o alistamento, está obrigado a realizar o Alistamento Militar na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência no período de 1º de Janeiro a 30 de Junho e as mulheres estão isentas em tempo de paz.


As Juntas do Serviço Militar espalhadas pelos municípios brasileiros, trabalham o ano todo atendendo aos cidadãos para os assuntos correlatos ao Serviço Militar.


A obrigação para com o Serviço Militar inicia-se no ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e só se encerra a partir de 1º de janeiro do ano em que completa 46 (quarenta e seis) anos.


A partir de 2002, as JSM passaram a efetuar o Alistamento Militar unificado para as três Forças: Exército Brasileiro (EB), Marinha do Brasil (MB) e Força Aérea Brasileira (FAB) e, além disso, passaram a realizar todos os processos de emissão e entrega de documentos de serviço militar com as devidas cerimônias