Há basicamente três forma de ingresso na fileiras da três forças armadas:
Pelo serviço militar obrigatório para os jovens homens ao completar 18 podendo permanecer até no máximo 8 anos;
Através de processo seletivo para ingresso de homens e mulheres para Sargentos Técnicos Temporários (STT) de nível médio ou de Oficiais Técnicos Temporários (OTT) de nível superior, podendo, em ambos os casos, ingressar até os 38 anos de idade e permanecer por no máximo 8 anos.
Através de concurso público de abrangência nacional para as carreiras de Sargentos ou para a carreira de Oficiais. Em ambos os casos o limite de idade para ingressar é de 23 anos, permanece na ativa por 35 anos e então, podendo passar para a reserva remunerada.
Para conhecer melhor as várias formas de ingresso nas Forças Armadas, acesse: http://www.eb.mil.br/web/ingresso/como-ingressar
Ouviram do Ipiranga, às margens plácidas
De um povo heroico, o brado retumbante
E o Sol da liberdade, em raios fúlgidos
Brilhou no céu da pátria nesse instante
Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte
Em teu seio, ó liberdade
Desafia o nosso peito a própria morte
Ó Pátria amada
Idolatrada
Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança, à terra desce
Se em teu formoso céu, risonho e límpido
A imagem do Cruzeiro resplandece
Gigante pela própria natureza
És belo, és forte, impávido colosso
E o teu futuro espelha essa grandeza
Terra adorada
Entre outras mil
És tu, Brasil
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo, és mãe gentil
Pátria amada, Brasil!
Deitado eternamente em berço esplêndido
Ao som do mar e à luz do céu profundo
Fulguras, ó Brasil, florão da América
Iluminado ao Sol do Novo Mundo!
Do que a terra mais garrida
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores
Nossos bosques têm mais vida
Nossa vida, no teu seio, mais amores
Ó Pátria amada
Idolatrada
Salve! Salve!
Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado
E diga o verde-louro dessa flâmula
Paz no futuro e glória no passado
Mas se ergues da justiça a clava forte
Verás que um filho teu não foge à luta
Nem teme, quem te adora, a própria morte
Terra adorada
Entre outras mil
És tu, Brasil
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo, és mãe gentil
Pátria amada, Brasil!
Autor Joaquim Osório Duque Estrada – Biografia – 1870 – 1927
Música de Francisco Manuel da Silva – Biografia – 1795 – 1865
As Juntas do Serviço Militar (JSM) são responsáveis pelo Alistamento Militar unificado para o Exército, Marinha e Aeronáutica e demais serviços pertinentes à Lei do Serviço Militar, são presididas pelos Prefeitos, tendo como Secretário um Funcionário Municipal de ilibada idoneidade moral e profissional.
É da alçada dos municípios a responsabilidade pela instalação e manutenção das Juntas do Serviço Militar (órgãos executores do Serviço Militar nos Municípios Administrativos). Estão subordinados tecnicamente aos Postos de Recrutamento e Mobilização correspondentes (órgãos executores e fiscalizadores) em cujo território tenham sede e que abrangem uma ou mais Juntas do Serviço Militar no tocante a disponibilização da sede, pessoal e material.
O Serviço Militar Obrigatório surgiu, no Brasil, quando o sistema administrativo adotado era ainda o das Capitanias Hereditárias e buscava permitir a defesa contra os inimigos estrangeiros e de índios rebeldes. Assim, em 9 de setembro de 1542, na Câmara de São Vicente, foi promulgado o "Termo", organizando uma milícia formada por colonos e índios. Os proprietários de engenho e colonos receberam, em 1548, a determinação de possuírem armas para sua defesa, com a promulgação do "Regulamento de El Rei”.
A promulgação do “Termo” e do “Regulamento de El Rei” evidenciava o estabelecimento de uma organização militar, cujo objetivo era congregar os habitantes para a defesa da terra.
Em 1570, como base na organização do Exército Permanente, foi criado o “Regimento dos Capitães-Mores e dos Capitães e Oficiais das Companhias de Gente de Cavalo e de Pé”.
A este “Regimento” seguiu-se, em 1574, a “Provisão sobre as Ordenanças" que, segundo alguns autores, assinalou o início da regulamentação sobre a prestação do Serviço Militar para todo cidadão, entre quatorze e sessenta anos, que era obrigado a servir nas Companhias de Ordenanças. No império e após a Independência, foi reafirmada a obrigatoriedade do Serviço Militar, na Constituição de 1824.
Em decorrência da Guerra da Tríplice Aliança, foi promulgada a Lei de 1874, regulando o recrutamento para o Exército e para a Marinha. Esta Lei aboliu o sistema de recrutamento forçado e o alistamento passou a ser feito pela Junta de Paróquia composta pelo Juiz de Paz, pelo Pároco e pela mais alta autoridade policial. Esta Junta também era encarregada do sorteio para o Serviço Militar, que só ocorria quando o número de voluntários não atendesse às necessidades daquelas forças.
Após 1880, foi estabelecida norma, que perdura até hoje, na qual a admissão em Serviço Público só poderia ser feita se o cidadão provasse ter cumprido as obrigações militares.
Já no Século XX, durante a I Guerra Mundial, o Poeta OLAVO BILAC, nos anos de 1915 e 1916, desencadeou notável campanha, pregando a necessidade do Serviço Militar, como preito de amor à Pátria e o Quartel, como escola de civismo. Como justa e merecida homenagem, OLAVO BILAC foi escolhido o Patrono do Serviço Militar e a data de seu nascimento – 16 de dezembro – consagrada como dia do Reservista. Após leis e decretos, de 1918 a 1946, finalmente, em agosto de 1964, foi promulgada a Lei do Serviço Militar e seu regulamento entrou em vigor em 20 de janeiro de 1966.
A Lei do Serviço Militar estabeleceu o Estado-Maior das Forças Armadas (atual Ministério da Defesa) como órgão de Direção Geral do Serviço Militar.
A Constituição Brasileira em vigor desde 1988, determina que todos os brasileiros (natos, naturalizados, ou por opção) estão obrigados à prestação do Serviço Militar (§§ 1º e 2º do artigo 143 da Constituição Federal);
Todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completar 18 anos de idade ou que completou e ainda não realizou o alistamento, está obrigado a realizar o Alistamento Militar na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência no período de 1º de Janeiro a 30 de Junho e as mulheres estão isentas em tempo de paz.
As Juntas do Serviço Militar espalhadas pelos municípios brasileiros, trabalham o ano todo atendendo aos cidadãos para os assuntos correlatos ao Serviço Militar.
A obrigação para com o Serviço Militar inicia-se no ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e só se encerra a partir de 1º de janeiro do ano em que completa 46 (quarenta e seis) anos.
A partir de 2002, as JSM passaram a efetuar o Alistamento Militar unificado para as três Forças: Exército Brasileiro (EB), Marinha do Brasil (MB) e Força Aérea Brasileira (FAB) e, além disso, passaram a realizar todos os processos de emissão e entrega de documentos de serviço militar com as devidas cerimônias
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