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FAQ Perguntas Frequentes
Como posso fazer uma sugestão ou crítica sobre o Portal da Transparência?

Sugestões, críticas, denúncias, elogios, reclamações, solicitações podem ser feitas na Ouvidoria do Portal. Demandas e ocorrências pode ser feito no SIC na Prefeitura Municipal ou no e-SIC diretamente no Portal ou ainda no Fale Conosco. Na Ouvidoria e e-SIC o cidadão pode enviar e receber arquivos (documentos, fotos, etc) que pode ser acompanhado online com o número do seu protocolo.

O que é Portal da Transparência

O Portal da Transparência é a ferramenta legal de divulgação das informações públicas do Governo Municipal, Estadual ou Federal. Por meio do Portal, o cidadão pode exercer o controle social, essencial para a prevenção e combate à corrupção. O Portal também é o meio pelo qual o cidadão participa das ações de governo, aprimorando a gestão.

Quais as informações disponíveis no Portal da Transparência?

No Portal da Transparência o cidadão tem acesso a diversos dados, agrupados pelas áreas "Receita e Orçamentos", "Despesas e Repasses", "Compras", "Pessoal", "Áreas Temáticas" e "Mapas". Tudo construído de forma a ser mais claro e objetivo, sendo acessível a qualquer pessoa. Para facilitar ainda mais o entendimento. Também é possível acessar um Glossário com a definição de vários termos relativos à fiscalização e à execução orçamentária e financeira.

Que lei prevê a publicação de informações no Portal da Transparência?

As principais legislações são: Lei Complementar nº 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, que alterou a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Essa lei instituiu a obrigatoriedade de todos os entes (União, Estados e Municípios) e todos os Poderes (Executivo, Judiciário, Legislativo e Ministério Público) divulgarem informações sobre a arrecadação e a despesa públicas; Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011). A Lei de Acesso à Informação regula o acesso às informações públicas, impondo a publicidade da informação como regra e o sigilo a exceção. A lei prevê, ainda, que deve ser dado amplo acesso à informação pública. A lei também ampliou o leque de informações que devem ser disponibilizadas nos Portais da Transparência e nos sites dos órgãos e entidades.